Início / Blog / O que o CFM permite
CFM e conformidade

O que o CFM permite e proíbe no marketing médico (Resolução 2.336/2023)

Matheus Moura, fundador da MedRecMatheus Moura·7 min·Atualizado em 2026

Um resumo direto, sem juridiquês, do que mudou nas regras de publicidade médica e do que você pode fazer com segurança nas redes e no site.

Resposta rápida

Desde 11 de março de 2024, a Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico mostrar o ambiente e os equipamentos de trabalho, divulgar o preço da consulta, repostar elogios, anunciar pós-graduações concluídas e usar imagens de antes e depois com finalidade educativa. Continua proibido prometer resultados, agir com sensacionalismo ou autopromoção, participar de rankings promocionais, expor pacientes sem consentimento e divulgar conteúdo falso. A regra de ouro: o conteúdo deve ser informativo e educativo.

O que mudou em 2024

A Resolução CFM 2.336/2023 foi publicada em 13 de setembro de 2023 e entrou em vigor em 11 de março de 2024, depois de um processo que reuniu mais de 2.600 sugestões. Ela moderniza a publicidade médica para a realidade das redes sociais, deixando mais claro o que é permitido, em vez de simplesmente proibir.

O espírito da norma é equilibrar duas coisas: o direito do médico de comunicar seu trabalho e a proteção do paciente contra propaganda enganosa. Por isso, a palavra que resume tudo é finalidade educativa.

O que o médico pode fazer

Com a nova resolução, você pode, com tranquilidade:

  • Ter site e perfis nas redes sociais e mostrar o seu trabalho.
  • Exibir o ambiente de trabalho e os equipamentos disponíveis no consultório.
  • Divulgar o preço da consulta e campanhas promocionais, sem mercantilização excessiva.
  • Usar imagens de antes e depois com caráter educativo, sem sensacionalismo.
  • Repostar elogios e depoimentos de pacientes (com consentimento).
  • Anunciar pós-graduações e títulos concluídos.
  • Usar imagens de pacientes ou de bancos de imagem com finalidade educativa.

O que continua proibido

Alguns limites permanecem, e são os que mais geram processo no Conselho:

  • Prometer ou garantir resultados de tratamentos ou procedimentos.
  • Comunicação sensacionalista ou de autopromoção exagerada.
  • Participar de rankings promocionais como médico do ano, destaque da especialidade ou melhor médico.
  • Concorrência desleal e divulgação de conteúdo falso ou que induza a erro.
  • Expor pacientes sem consentimento ou quebrar o sigilo.
  • Anunciar especialidade sem o RQE correspondente ou técnicas sem reconhecimento científico.
  • Manter consultório dentro de estabelecimentos de farmácias, óticas e ramos de órteses e próteses.

Antes e depois e imagem de paciente

O antes e depois deixou de ser proibido em bloco, mas exige cuidado. Ele precisa ensinar, não vender milagre. Na prática, isso significa: contextualizar o caso, não prometer o mesmo resultado para todos e nunca usar a imagem de forma sensacionalista.

Além do CFM, entra a LGPD. A imagem e os dados de saúde do paciente são dados sensíveis. Você precisa de consentimento específico e por escrito para publicar, e o paciente pode revogar esse consentimento a qualquer momento. Guarde sempre o termo assinado.

Regra prática. Antes de publicar qualquer imagem de paciente, pergunte: tem finalidade educativa, tem consentimento por escrito e evita sensacionalismo? Se as três respostas forem sim, você está seguro.

Checklist de conformidade antes de postar

  • O conteúdo informa ou ensina algo, em vez de só se promover?
  • Evita promessa de resultado e superlativos como melhor ou único?
  • Se há imagem de paciente, existe consentimento por escrito?
  • A sua especialidade anunciada tem RQE?
  • Não há ranking promocional nem linguagem sensacionalista?

Esse filtro simples resolve a maioria das dúvidas do dia a dia. Para casos específicos, consulte sempre o seu CRM.

Médicos que já estão no ar com a MedRec

Sites reais que criamos, e o que dizem quem já cuida da presença digital com a gente.

Site de Dra. Larissa
Dra. Larissa
Site de Dra. Beatriz
Dra. Beatriz
Site de Dra. Tatiana
Dra. Tatiana
Site de Dr. Raphael
Dr. Raphael
Site de Dra. Sônia
Dra. Sônia
Site de Dr. Vitor
Dr. Vitor
Site de Dra. Taís
Dra. Taís
Site de Dra. Débora
Dra. Débora
Site de Dra. Andréa
Dra. Andréa
Site de Dra. Letícia
Dra. Letícia
Site de Dra. Larissa
Dra. Larissa
Site de Dra. Beatriz
Dra. Beatriz
Site de Dra. Tatiana
Dra. Tatiana
Site de Dr. Raphael
Dr. Raphael
Site de Dra. Sônia
Dra. Sônia
Site de Dr. Vitor
Dr. Vitor
Site de Dra. Taís
Dra. Taís
Site de Dra. Débora
Dra. Débora
Site de Dra. Andréa
Dra. Andréa
Site de Dra. Letícia
Dra. Letícia
Eu não tinha site e perdia paciente que me achava no Google. Em poucos dias estava tudo no ar, com agendamento.
MADra. Marina A.Dermatologia · São Paulo
O melhor é não precisar pensar em post. Chega tudo pronto, no meu tom e dentro do que o CFM permite. Eu só aprovo.
RBDr. Rafael B.Ortopedia · Campinas
Site, Instagram e agenda num lugar só. Minha secretária parou de se perder e a agenda encheu.
CNDra. Camila N.Pediatria · São Paulo

Quer conteúdo que respeita o CFM e ainda atrai paciente?

A MedRec produz o conteúdo do seu Instagram no seu tom e dentro das regras, com responsabilidade sobre o que é informação de saúde. Você só aprova.

Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Médico pode divulgar o preço da consulta?

Sim. A Resolução CFM 2.336/2023 passou a permitir a divulgação do valor da consulta e de campanhas promocionais, desde que sem mercantilização excessiva da medicina e sem concorrência desleal.

Pode postar foto de antes e depois?

Sim, com finalidade educativa e sem sensacionalismo ou autopromoção. É proibido usar antes e depois para prometer resultado. O consentimento do paciente para uso da imagem é obrigatório.

Pode gravar procedimentos ou aparecer no centro cirúrgico?

A exposição do ambiente de trabalho é permitida com finalidade informativa, mas sem sensacionalismo, sem expor o paciente sem consentimento e sem quebra de sigilo.

O que continua proibido?

Prometer ou garantir resultados, sensacionalismo e autopromoção, rankings promocionais (médico do ano), concorrência desleal, conteúdo falso, expor pacientes sem consentimento e anunciar especialidade sem RQE.

Quando as novas regras entraram em vigor?

A Resolução CFM 2.336/2023 foi publicada em 13 de setembro de 2023 e entrou em vigor em 11 de março de 2024.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da Resolução CFM 2.336/2023 nem a orientação do seu Conselho Regional de Medicina.